- 1 -Os contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos devem mencionar o nome, o NIF - Número de Identificação Fiscal e o endereço do titular do contrato, o tipo de consumo, a forma e os instrumentos de medição, os procedimentos de leitura desse instrumento, a periodicidade da faturação e a forma de pagamento.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior identificam o endereço postal e eletrónico, e os números de telefone da unidade orgânica responsável pelo serviço, tendo em vista a comunicação de avarias, ruturas e deficiências de fornecimento, o pagamento de faturas e a requisição de serviços.
- 3 -A Câmara Municipal, disponibilizará aos utilizadores, por escrito, e no momento da celebração do contrato, as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação clara, e precisa, acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e da Entidade Gestora, nomeadamente, quanto à medição, faturação, cobrança, condições de suspensão do serviço, tarifário, reclamações e resolução de conflitos.
- 4 -De acordo com o estipulado no presente artigo é expressamente proibida a manutenção do contrato em nome do utilizador que não possua título válido e suficiente para ocupação do imóvel a que o contrato se refere.
Artigo 70.º — Componentes do contrato
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026