Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede geral de distribuição, cujo contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais não se encontre celebrado em seu nome, são obrigados a comunicar ao Município de Barrancos, por escrito, no prazo de 30 dias, a saída ou entrada de novos inquilinos.
Artigo 78.º — Saída de inquilinos
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026