A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
- a)Promoção tendencial da universalidade e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
- b)Garantia da qualidade, continuidade e regularidade dos serviços prestados;
- c)O sistema de gestão de resíduos terá a sua sustentabilidade económico-financeira garantida pela conjugação de um sistema tarifário progressivo, compatível com a capacidade económica e financeira dos utilizadores, que tendencialmente garanta um crescente grau de cobertura dos custos, apoiado na cobertura do eventual défice pelo orçamento municipal, tendo em consideração as suas atribuições no princípio da autonomia da entidade titular;
- d)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso;
- e)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- f)Direito à informação e à proteção da privacidade de dados pessoais;
- g)Acesso à justiça e ao recurso a procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- h)Garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- i)Princípio do utilizador-pagador;
- j)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- k)Hierarquia de gestão de resíduos;
- l)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
- m)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.