Na falta de pagamento voluntário do serviço de gestão de resíduos, além da interrupção do serviço por atraso no pagamento, a entidade gestora pode garantir o pagamento através do recurso aos meios de cobrança coerciva.
Artigo 98.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026