As ações de voluntariado poderão incidir, designadamente, nas áreas seguintes:
- a)Atividades com idosos;
- b)Atividades com crianças;
- c)Colaboração em projetos e programas a desenvolver pela ESECS;
- d)Atividades de cariz social, inclusivo e humanitário.
As ações de voluntariado poderão incidir, designadamente, nas áreas seguintes:
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Em vigor desde 06/11/2018