- 1 -Os voluntários têm direito a:
- a)Dispor de um cartão de identificação de voluntário, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
- b)Beneficiar de seguro no âmbito das ações de voluntariado da ESECS;
- c)Formação inicial e contínua promovida pela ESECS, tendo em conta a complexidade das tarefas a exercer e o período em que as mesmas são exercidas;
- d)Certificado de participação em ação de voluntariado emitido pela ESECS, desde que a assiduidade na ação de voluntariado em questão seja, no mínimo, de 90 %.
- 2 -Os estudantes voluntários têm ainda direito a:
- a)Faltar justificadamente a atividades académicas quando a sua colaboração como voluntário for solicitada pela entidade promotora em casos de urgência, emergência ou calamidade pública;
- b)Referência no Suplemento ao Diploma à ação de voluntariado de acordo com a certificação emitida, desde que aprovado pelo Presidente do IPLeiria.
Artigo 6.º — Direitos do voluntário
Vigente desde: 06/11/2018
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