- 1 -O Conselho é composto por todos os membros eleitos nos termos das disposições legais e estatutárias aplicáveis.
- 2 -Os membros do Conselho têm o direito e o dever de participar nas suas reuniões, o qual tem precedência sobre todos os serviços escolares, à exceção de provas de avaliação e concursos.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020