- 1 -O Secretário é eleito de entre os membros do Conselho, por um período de dois anos, renovável, até ao limite máximo de seis anos.
- 2 -Compete ao Secretário coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e no expediente das reuniões, designadamente:
- a)Proceder à verificação das presenças;
- b)Elaborar e assinar as atas das reuniões e/ou as respetivas minutas, quando existam;
- c)Outras tarefas específicas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
- 3 -Na ausência ou no impedimento do Secretário, as suas funções são cometidas ao membro mais moderno na categoria menos elevada, e em caso de empate, ao de menor idade.
Artigo 7.º — Secretário
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020