O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Domínios das competências da Enfermagem Hiperbárica e Subaquática
A - Prática Profissional, Ética e Legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional, ética e legal, em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática, de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
Descritivo - O Enfermeiro Hiperbárico reconhece e demonstra um exercício de Enfermagem Hiperbárica e Subaquática com conduta ética que reflete o seu compromisso social com o bem-estar e a segurança do cidadão, utilizando como referências, na sua prática diária, as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional. A competência assenta num corpo de conhecimentos e atitudes do âmbito profissional, ético-deontológico e legislativo, traduzido na transparência dos processos de tomada de decisão e na utilização judiciosa do poder.
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B - Exercício em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática
Competência: Desenvolve o exercício da Enfermagem Hiperbárica e Subaquática através de um processo de cuidados de enfermagem de elevada perícia, num contexto de atuação multidisciplinar, garantindo um acompanhamento dinâmico e integral.
Descritivo: O Enfermeiro Hiperbárico conceptualiza, concebe, desenvolve e operacionaliza o processo de cuidados, de forma sistematizada, estruturando a sua prática clínica, nos diferentes contextos de atuação. Presta suporte efetivo e integral à pessoa em contexto hiperbárico e subaquático, nas diferentes etapas do ciclo vital e à família/cuidador, assumindo responsabilidades, através da gestão de cuidados, assentes no conhecimento, habilidades e atitudes, de forma a garantir a qualidade e segurança. O Enfermeiro Hiperbárico contribui para a tomada de decisão, promovendo práticas seguras baseadas na evidência científica, assentes num processo de comunicação intra e interprofissional, com vista à obtenção de ganhos em saúde.
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ANEXO II
Programa Formativo para atribuição da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática
O programa formativo para atribuição da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em instituição de ensino superior, com um mínimo de 30 ECTS.
O programa formativo deve integrar uma componente teórica, teórico-prática e uma componente prática em contexto real, preferencialmente sob orientação de um Enfermeiro com a Competência Acrescida Diferenciada ou Avançada em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática.
Do total de ECTS, pelo menos 26 ECTS, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias previstas no presente anexo, sendo as restantes distribuídas por áreas temáticas optativas e/ou pelas áreas temáticas obrigatórias.
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ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática
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ANEXO IV
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Avançada em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática
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26 de junho de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
314416489