São alteradas as Cláusulas 3.ª, 8.ª, 13.ª, Anexo I (Tabela 1 e Tabela 6) e Anexo II (Tabela 9 e Tabela 14) do Regulamento n.º 468/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio. que passam a ter a seguinte redação:
Cláusula 3.ª
Redução Tarifária no Serviço Público de Transporte de Passageiros - Passe Social
- 1 -Desconto de 50 % sobre o Preço de Venda ao Público (PVP) do «Passe Social» a todos os residentes do território da CIM do Ave, nas deslocações municipais, intermunicipais (origem e destino nos concelhos da CIM do Ave) e inter-regionais (com origem nos concelhos da CIM do Ave e destino noutra Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana).
- 2 -O valor do "Passe Social" terá um desconto de 50 % sobre o PVP praticado à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -O desconto mencionado nos números 1 e 2 da presente cláusula aplica-se à população residente dos oito municípios da CIM do Ave (Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vizela e Vila Nova de Famalicão), devidamente comprovada, através de documentação necessária nos termos definidos no presente regulamento.
- 4 -Revogado
- 5 -O desconto mencionado nos números 1 e 2 da presente cláusula terá um acréscimo de 25 %, totalizando 75 % de desconto sobre o PVP, na seguinte condição:
- a)Deslocações municipais (com origem e destino no concelho de Póvoa de Lanhoso), intermunicipais (origem no concelho de Póvoa de Lanhoso e destino nos concelhos da CIM do Ave) e inter-regionais (com origem no concelho de Póvoa de Lanhoso e destino noutra Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana) aos estudantes do Ensino Superior, com Ação Social Direta, não abrangidos pelo «passe [email protected]»;
- 6 -O desconto mencionado nos números 1 e 2 da presente cláusula terá um acréscimo de 50 % de desconto (totalizando 100 % de desconto sobre o PVP), na seguinte situação:
- a)Deslocações municipais, com origem e destino no concelho de Fafe, a todos jovens até aos 18 anos de idade. A aplicação deste desconto vigora apenas nos meses de julho e agosto.
- b)Deslocações municipais, com origem e destino no concelho de Fafe, aos seniores (com idade igual ou superior a 60 anos) residentes no concelho de Fafe.
- 7 -[...]
Cláusula 8.ª
Redução Tarifária no Serviço Público de Transporte de Passageiros - Cartão Pré-Pago
- 1 -Desconto de 50 % sobre o PVP do cartão "Pré-Pago" de 10 viagens a todos os residentes dos concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Vieira do Minho, nas deslocações municipais, intermunicipais (origem e destino nos concelhos da CIM do Ave) e inter-regionais (com origem nos concelhos da CIM do Ave e destino noutra Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana).
- 2 -O valor do cartão "Pré-Pago" terá um desconto de 50 % sobre o PVP praticado à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -[...]
- 4 -Revogado
Cláusula 13.ª
Entidades Competente
- 1 -A CIM do Ave é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização da aplicação das medidas de redução tarifária previstas no presente Regulamento, incumbindo-lhe, neste âmbito, definir, calcular e liquidar as compensações financeiras devidas aos Operadores, e melhor concretizadas no Anexo III ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -O Operador é a entidade competente pela requisição/atribuição do acesso às medidas de redução tarifária com 50 % de desconto no "Passe Social", 50 % de desconto no "Cartão Pré-Pago" e do desconto adicional ao "Passe Sub_23" da Póvoa de Lanhoso, devendo enviar as listagens à CIM do Ave.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -À exceção da atribuição de descontos nos títulos «Passe Estudante», «Passe Sub_23», «Bilhete Simples», 50 % de desconto no «Passe Social», 50 % de desconto no «Cartão Pré-Pago», os municípios deverão fazer a triagem da população com direito a desconto, através de requerimento, respeitando a população abrangida de cada medida bem como as condições gerais de adesão, devendo respeitar a obrigatoriedade da entrega dos documentos previstos no Anexo III do presente Regulamento.
ANEXO I
Termos e Condições de Utilização e Comercialização dos Títulos
Tabela 1 - Descontos no «Passe Social»
(ver documento original)
Tabela 6 - Descontos no «Cartão Pré-Pago»
(ver documento original)
ANEXO II
Condições Gerais de Adesão
Tabela 9 - Condições Gerais de adesão para acesso aos descontos do «Passe Social»
(ver documento original)
Tabela 14 - Condições Gerais de adesão para acesso aos descontos do «Cartão Pré-Pago»
(ver documento original)