- 1 -As vagas definidas para cada curso serão preenchidas por ordem decrescente da classificação final obtidas pelos candidatos nos termos do artigo 10.º
- 2 -Em caso de igualdade de classificação final, prefere o candidato que tiver a melhor classificação na prova específica de conhecimentos.
- 3 -Se, ainda assim, a igualdade se mantiver, prefere o candidato que tiver um perfil melhor adequado ao curso por ele escolhido, verificado na entrevista.
- 4 -Os resultados das candidaturas serão publicados nos prazos anualmente definidos, através da plataforma de candidaturas do ISCSP-ULISBOA.
Artigo 16.º — Métodos de Seriação e Publicação de Resultados
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023