- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina Dentária:
- a)Os titulares de grau de mestre em Medicina Dentá́ria, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Medicina Dentá́ria, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Cientí́fico da Faculdade de Medicina Dentá́ria;
- c)A tí́tulo excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 2 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral:
- a)Os titulares de grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, em Higiene Oral ou em Prótese Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Higiene Oral ou em Prótese Dentária, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 3 -Cabe ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária decidir sobre os candidatos a admitir.
- 4 -O reconhecimento a que se refere as alíneas b) e c) dos números 1 e 2 deste artigo:
- a)Será efetuado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária mediante avaliação curricular, exigindo-se uma pontuação igual ou superior a cento e quarenta (140) pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
P= [(CFM × 10) ou (CFL × 8)] + NP × 10 + ED
CFM = classificação final do ciclo de estudos de Mestrado
CFL = classificação final do ciclo de estudos de Licenciatura
NP = Número de artigos de investigação científica publicados em revistas indexadas na Web of Science ou Scopus
ED = 10 pontos (se o candidato tiver sido contratado como docente do ensino superior durante 5 ou mais anos)
- b)Não confere ao seu titular o reconhecimento do grau de licenciado ou de mestre.
- a)Será efetuado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária mediante avaliação curricular, exigindo-se uma pontuação igual ou superior a cento e quarenta (140) pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
Artigo 2.º — Condições de acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 16/07/2024
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