- 1 -A seriação dos candidatos ao ciclo de estudos é da competência do Conselho Científico.
- 2 -Os candidatos serão seriados por ordem decrescente, mediante aplicação da fórmula constante na alínea a) do n.º 5 do artigo 2.º
- 3 -Serão admitidos os candidatos pela ordem de seriação até ao preenchimento do número de vagas.
- 4 -O direito ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, adquirido após admissão do candidato, é formalizado no ato de matrícula na Secretaria Pedagógica da Faculdade de Medicina Dentária.
Artigo 4.º — Critérios de seriação de candidaturas
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024