- 1 -A UA, através de despacho do Reitor, divulga a intenção de colaborar com entidades parceiras, que podem ser sociedades comerciais ou outras entidades, no co-desenho de novos cursos não conferentes de grau, de cariz inovador e disruptivo, que tenham em consideração as exigências de mercado e da comunidade e as carências de empregabilidade existentes, podendo esta abordagem ser, igualmente, utilizada para a atualização de cursos já criados.
- 2 -No despacho, identificado no número anterior, são divulgados os termos, calendário e destinatários para a apresentação destas propostas colaborativas, as quais são submetidas no formato adequado à tipologia do curso e tendo em consideração os requisitos fixados no presente Regulamento.
- 3 -Estes cursos têm como público-alvo preferencial os trabalhadores das entidades parceiras, os quais têm de cumprir os requisitos legais e regulamentares para o acesso e a frequência dos respetivos cursos.
- 4 -O disposto no número anterior não invalida que se possam candidatar a estes cursos pessoas com conhecimentos na respetiva área técnica ou ramo de especialidade equivalente em igualdade de circunstâncias.
- 5 -Podem ainda ser criados cursos em cooperação com outras instituições de ensino superior, devendo os respetivos termos ser definidos através de instrumento jurídico adequado.
Artigo 24.º — Formação em cooperação com Entidades Parceiras
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025