O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 551/2025, de 6 de maio de 2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 6 de maio de 2025.