- 1 -O presente Regulamento aplica-se às intervenções no espaço público, nomeadamente:
- a)Aos trabalhos de construção, instalação, manutenção, reparação, inspeção, alteração ou substituição de infraestruturas a realizar no espaço aéreo, no solo ou no subsolo do domínio público municipal, com intervenção ou não no pavimento e independentemente da entidade que a promove;
- b)Aos trabalhos de construção, conservação e reparação a realizar em passeios e pavimentos;
- c)Às obras de urbanização, sem prejuízo dos procedimentos legalmente previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não exime o respetivo titular da observância das disposições previstas no presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024