O presente Regulamento entra em vigor 30 dias, após a sua publicitação, nos termos legais.
Em anexo, é republicado o Regulamento Municipal de Obras e Intervenções no Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis, com as alterações apresentadas na presente proposta.
Taxas Municipais
Regulamento de Obras e Intervenções no Espaço Público
Relatório de Fundamento Económico Financeira
1 - Introdução
Por solicitação do Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia, o presente relatório visa a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das novas taxas a constar do “Regulamento de Obras e Intervenções no Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis”, de forma a permitir a análise do seu enquadramento com o estipulado na alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006.
2 - Metodologia
Tendo em vista a fundamentação económico-financeira das novas taxas a constar do Regulamento de Obras e Intervenções no Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis, foi elaborado questionário informativo para recolha de dados que serviriam de base à análise e apuramento dos respetivos custos. O apuramento de custos foi efetuado tendo em conta os dados fornecidos pelos serviços.
2.1 - Regras de Cálculo - Custos diretos
Para obtenção dos custos diretamente relacionados com as taxas utilizamos as seguintes regras e critérios:
Custos com pessoal
Os custos com pessoal foram imputados em conformidade com as unidades orgânicas envolvidas, o tempo envolvido (T) e o custo médio com pessoal/minuto das unidades orgânicas. CP = Custos com pessoal = CPm * T Sendo:
T = minutos envolvidos, em conformidade com o tempo referenciado pelo responsável do serviço para execução de tarefa.
CPm = Custos com pessoal médio/minuto = (V+SA+E)/(D*H*60);
V = (Vencimento base * 14 meses)/12 meses
SA = Subsídio de Alimentação, considerando uma média de 21 dias úteis durante 11 meses, no valor de 5,20€/dia/12 meses.
E = V * 23,75 % (Caixa Geral Aposentações/Segurança Social) + Seguro Acidentes de Trabalho D = 21 dias úteis
H = 7 horas (média dia de trabalho).
Valor Arrendamento
O valor médio da ocupação de espaço público no âmbito deste Regulamento foi calculado de acordo com os parâmetros definidos no n.º 4 do artigo 46.º do CIMI (Decreto-Lei n.º 287/2003). Ao valor apurado foi considerado um período de capitalização de 5 anos, entendendo-se ser um período de amortização genericamente adequado à utilização de terreno de domínio público para fins diversos do previsto.
De acordo com a informação dos serviços, considera-se para efeitos de conversão do metro quadrado em metro linear, que corresponde à medida de “1 metro x 0,8 metro”.
1
Decreto-Lei n.º 287/2003 - artigo 46.º, n.º 4
11
Valor base dos prédios edificados (Portaria 7-A/2023)
665,00 €
12
Coeficiente de localização médio (Portaria n.º 420-A/2015)
0,90
13
Coeficiente 0,005
0,005
14
Valor m2/ano (11 * 12 * 13)
2,99 €
2
Valor de ocupação ml/ano (14 * 0,8 m2/5 anos)
0,48 €
Custos de deslocação
Para o cálculo do custo médio por deslocação associada à taxa alvo de cobrança, foi determinada a distância média a percorrer (viagem ida e volta) por deslocação, tendo como referência a distância, em linha reta, desde as instalações da Câmara até ao limite mais afastado do Concelho (11,5 km) e até ao limite mais próximo do Concelho (4,17 km).
Tendo-se obtido a distância média de 15,67 km (viagem de ida e volta), foi considerado que a deslocação média envolveria 2 funcionários por um período de 30 minutos. Foi igualmente elaborado o cálculo da distância média através da média dos percursos desde o centro de Oliveira de Azeméis até às freguesias, tendo-se obtido idêntico resultado.
Para determinação do custo de deslocação da viatura, foi considerado o custo por km em viatura própria estipulado na Portaria 1553-D/2008 atualizado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010 (0,36€/km).
Assim:
1
Distância média da CMOA aos limites do concelho (em linha reta)
11
Ponto mais afastado
11,50 km
12
Ponto mais próximo
4,17 km
13
Distância média (viagem de ida e volta)
15,67 km
2
Custo c/ pessoal
21
Viagem de ida e volta - 30 min.* 2 func. * 0,1643€ (c.médio func./min)
9,86 €
3
Valor subsídio em transporte próprio
31
Portaria 1553-D/2008 (DL 137/2010) - valor por km
0,36 €
4
Custo médio de deslocação [(13*31)+21]
15,50 €
Custo de impressões
Para o cálculo do custo de impressão normal foi considerado:
Custo papel, com o custo médio ponderado da resma de papel fotocópia A4;
Custo de impressão, com base nos valores definidos no contrato de impressão e assistência técnica.
1
Custo papel:
11
Custo Total Resma PAPEL - FOTOCOPIA A4 BRANCO (300101001)
5,28 €
12
Custo Unitário Folha de papel
0,01055 €
2
Custo Impressão
21
Custo unitário (cópia) impressão
0,00615 €
3
Custo total de impressão - Unitário (3= 21+12)
0,017 €
2.2 - Custos indiretos
Para o cálculo dos custos indiretos foram considerados os gastos anuais da estrutura do Município, que não afetos diretamente a taxas, proveitos com vendas ou prestação de serviços, contribuíram indiretamente para a constituição do bem ou serviço.
Considerando o volume global de gastos do Município no ano 2021 (último ano com contas de gerência aprovadas), conforme critério atrás referido, foi obtido um volume de custos indiretos de 5.339.619€, montante imputável a cada taxa na razão do tempo de trabalho efetivo considerado necessário para prestação do serviço alvo de taxa, sendo:
Custos indiretos/minuto = 0,07176€
3 - Conclusão
Da análise aos dados recolhidos e da aplicação das regras de cálculos dos pontos anteriores, foi apurado um custo económico-financeiro para a taxa. Do apuramento destes valores resultam os custos resumidos no quadro abaixo.
Codificação
Designação
CD - Custo Direto Valor
CI - Custos Indiretos
Custo final apurado CD + CI
01
Solo
0101
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, com exceção de redes públicas de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais
0101001
Apreciação de elementos instrutórios para licenciamento
39,49 €
6,46 €
45,95 €
0101002
Acréscimo por metro linear ou fração e por ano ou fração
0,48 €
–
0,48 €
02
Subsolo
0201
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, com exceção de redes públicas de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais
0201001
Apreciação de elementos instrutórios para licenciamento
39,49 €
6,46 €
45,95 €
0201002
Acréscimo por metro linear ou fração e por ano ou fração
0,48 €
–
0,48 €
Os valores constantes da coluna “Custos Diretos (CD)” resultam da aplicação das regras de cálculo elencadas no ponto 2.1. e encontram-se desdobrados da seguinte forma:
Codificação
Designação
Custos com Pessoal
Valor arrendamento
Custos de deslocação
Custos de impressões
01
Solo
0101
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, com exceção de redes públicas de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais
0101001
Apreciação de elementos instrutórios para licenciamento
23,82 €
–
15,50 €
0,17 €
0101002
Acréscimo por metro linear ou fração e por ano ou fração
–
0,48 €
–
–
02
Subsolo
0201
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, com exceção de redes públicas de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais
0201001
Apreciação de elementos instrutórios para licenciamento
23,82 €
–
15,50 €
0,17 €
0201002
Acréscimo por metro linear ou fração e por ano ou fração
–
0,48 €
–
–
Resultando da proposta final das taxas, a fixação de valor não aproximado ao custo apurado deverá ser acompanhado de fundamentação jurídica que o suporte.
Oliveira de Azeméis, 14 de fevereiro de 2023.
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