Têm legitimidade para requerer a autorização de intervenções no espaço público:
- a)Os particulares, desde que demonstrem interesse legítimo na execução da intervenção, a executar por entidades devidamente habilitadas;
- b)As entidades gestoras e ou concessionárias de redes de energia, abastecimento de água, drenagem de águas residuais e outras similares, bem como empresas de comunicações eletrónicas;
- c)Outras entidades devidamente mandatadas pelas entidades previstas na alínea anterior.