- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do RGPD, a Câmara Municipal de Alvito, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, deve fornecer aos titulares dos dados as informações relativas ao tratamento dos dados e aos direitos dos titulares dos dados de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, por escrito ou por outros meios, incluindo, se aplicável, por meios eletrónicos.
- 2 -A Câmara Municipal de Alvito, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, facilita o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais e fornece aos titulares dos dados as informações sobre as medidas tomadas, para garantir o exercício dos direitos pelos titulares dos dados, no prazo de um mês a contar da receção do pedido de exercício dos direitos.
- 3 -O prazo presente no n.º 2 do presente artigo pode ser prorrogado até dois meses, quando necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e do número de pedidos, devendo-se informar o titular dos dados de alguma prorrogação e dos motivos da demora, no prazo de um Mês a contar da data da receção do pedido.
- 4 -Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, a informação é, sempre que possível, fornecida através de meios eletrónicos, salvo pedido em contrário pelo titular.
- 5 -Se não for dado seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, este deve ser informado no prazo de um mês, a contar da data da receção do pedido, das razões que o levaram a não tomar medidas e da possibilidade de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD) e intentar a respetiva ação judicial.
- 6 -As informações fornecidas e quaisquer comunicações e medidas tomadas são fornecidas a título gratuito.
- 7 -Se os pedidos apresentados por um titular de dados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, o responsável pelo seu tratamento pode:
- a)Exigir o pagamento de uma taxa razoável tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou da comunicação, ou de tomada de medidas solicitadas;
- b)Recusar-se a dar seguimento ao solicitado.
- 8 -Na sequência do n.º 7 do presente artigo, cabe à Câmara Municipal de Alvito demonstrar o caráter manifestamente infundado ou excessivo do pedido.
- 9 -Em cumprimento das obrigações de transparência e para facilitar o exercício dos direitos dos titulares, a Câmara Municipal de Alvito disponibiliza um formulário de requerimento de exercício de direitos para ser utilizado pelo titular dos dados (Anexo I-A).
Artigo 16.º — Transparência do tratamento e o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025