1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez alunos inscritos.
2) A escolha, pelos alunos, das unidades curriculares de opção é feita no ato de matrícula ou de inscrição.
3) A alteração da inscrição em unidades curriculares de opção pode ser efetuada nos termos aprovados em Regulamento próprio, mediante pagamento de emolumento a definir pelo Conselho de Gestão do ISCSP.