1) Sem prejuízo do disposto nos números 3 e 4 do artigo anterior, os alunos inscritos no último semestre da licenciatura em Serviço Social que apenas frequentem a unidade curricular correspondente ao Estágio, liquidarão uma propina específica para a sua situação, anualmente definida nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
2) O disposto no número anterior não se aplica aos alunos que tenham unidades curriculares em atraso.