1) No final do ano letivo, os estudantes em incumprimento definitivo, nos termos do artigo 17.º, serão notificados, preferencialmente por via eletrónica, do montante em dívida, bem como dos respetivos juros de mora.
2) A notificação prevista no n.º 1 informará sobre as consequências do incumprimento do pagamento das propinas.
3) O estudante é responsável por manter atualizados os seus contactos junto dos Serviços Académicos da Escola em que está inscrito.