Considera-se que perde o estatuto de aluno do ISCSP:
- a)O aluno que, num determinado ano letivo, não se inscreva em unidades curriculares de qualquer curso do ISCSP;
- b)O aluno que não tenha, no final do ano letivo, a totalidade da propina devidamente liquidada;
- c)Qualquer aluno que solicite a anulação da sua inscrição em cursos ministrados no ISCSP, dentro do prazo previsto, e que veja o seu pedido deferido;
- d)Qualquer aluno a quem tenha sido aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos, nos termos do artigo 5.º da alínea e) do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa.