1) Considera-se estudante de mobilidade aquele que, estando matriculado noutra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha ao ISCSP realizar um período de estudos, no âmbito de um acordo de mobilidade e respetivo contrato de estudos, não tendo em vista a obtenção de um grau académico pelo ISCSP.
2) Pela frequência referida no número anterior pode ser exigida no ato de inscrição o pagamento de uma taxa a fixar pelo Conselho de Gestão.
3) O ISCSP pode celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa referida no número anterior, desde que em regime de reciprocidade.
4) Os estudantes de mobilidade abrangidos por programas específicos gozam dos direitos e das isenções previstos nos respetivos programas.
5) Caso os estudantes de mobilidade pretendam inscrever-se em unidades curriculares que não estejam previstas no contrato de estudos, aplica-se o estipulado para a frequência de unidades extracurriculares.