- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de documentos = tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 22 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) / 22 dias / 7 horas
= (847,67 + 70,64 + 70,64 + 94,40 + 86,29 + 255,37 + 91,73) / 22 / 7 = 9,85(euro)
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos + consumo de comunicações médio mensal) / 22 dias / 7 horas)
= (6,90 + 121,17 + 270,63 + 27,42) / 22 / 7) = 2,78
- d)ct= custo total (custo médio de consumíveis)
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos) para os requerentes recenseados na Freguesia de Cela, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,38 x (9,85 + 2,78) + 0,03 = 4,83 (euro) (aproximadamente) 5,00 (euro)
- 3 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na Freguesia de Cela, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,30 x (9,85 + 2,78) + 0,03 = 3,81 (euro) (aproximadamente) 4,00 (euro)
- 4 -Para a concessão de Licenças Especiais de Ruído de Caráter Temporário são os previstos, no Regime Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, para os requerentes recenseados na Freguesia de Cela, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos = ((tme x vhtn + vhie) + ct) x nh
Tedos = (1 x (9,85 + 2,78) + 0,03) x 4 = 50,64 (euro) (aproximadamente) 50,00 (euro)
em que,
Nh = número de horas da atividade. Sendo que o valor mínimo a pagar são 4 horas.
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na Freguesia de Cela, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
= (0,38 x (9,85 + 2,78) + 0,03) x 1,3 = 3,25 (euro)
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos associa-se ao valor calculado no ponto 2:
= valor do ponto 2 x 25 % = 5,00 x 0,25 = 1,25 (euro)
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022