- 1 -De acordo com Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
- 1.1 -As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
- a)Licenças
Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 4,40 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct tedos = 0,38 x (9,85 + 2,78) + 0,03 = 4,82 (euro) (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
Categoria B (cão com fins económicos) = 160 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,60 x 5,00 (euro) = 8,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct tedos = 0,63 x (9,85 + 2,78) + 0,03 = 7,98 (euro) (aproximadamente) 8,00 (euro) = 160 % da taxa N
Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
Categoria D (cão para investigação científica) - isento de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
Categoria E (cão de caça) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct tedos = 0,38 x (9,85 + 2,78) + 0,03 = 4,82(euro) (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
Categoria F (cão-guia) = isento de acordo com a alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 160 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,60 x 5,00 (euro) = 8,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd tedos = (0,38 x (9,85 + 2,78) + 0,03) x 187 % = 8,00 (euro) = 120 % da taxa N
Categoria H (cão perigoso) = 264 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,64 x 5,00 (euro) = 13,20 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd tedos = (0,38 x (9,85 + 2,78) + 0,03) x 274 % = 13,20 (euro) = 264 % da taxa N
Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct tedos = 0,38 x (9,85 + 2,78) + 0,03 = 4,82(euro) (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
- b)De acordo com n.º8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Artigo 4.º — Licenciamento de cães e gatos
Vigente desde: 05/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022