- 1 -A utilização da Casa Mortuária, bem como de todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações, será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia, bem como, aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem aos cemitérios da freguesia de Fazendas de Almeirim e para depósito de defuntos em trânsito para outras casas mortuárias ou cemitérios.
- 2 -É condição de utilização, a prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 3 -A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa, a realizar junto da Secretaria da Junta de Freguesia, com o fim de minimizar os custos que a Freguesia irá suportar com as despesas de funcionamento, de limpeza e de conservação.
- 4 -A Freguesia não deixará de atender aos casos especiais, que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos, cuja família resida na freguesia, devendo para o efeito ser dirigido requerimento ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo a Junta de Freguesia deliberar a isenção de pagamento da taxa de utilização ou o seu pagamento em prestações.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023