- 1 -Os utilizadores da Casa Mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços, bem como de todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações.
- 2 -Nos espaços interiores da Casa Mortuária é expressamente proibido:
- a)A perturbação de ordem pública;
- b)Deteriorar ou sujar as instalações, bem como todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações;
- c)Alterar a disposição dos espaços;
- d)Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas dentro de todas as dependências da Casa Mortuária;
- e)A entrada e permanência de animais, salvo os previstos em legislação apropriada.
- 3 -No espaço exterior não é permitido:
- a)Transitar ou permanecer nos espaços ajardinados;
- b)Danificar árvores, canteiros e demais espaços ajardinados.
- 4 -No fim da utilização da Casa Mortuária a entidade ou a pessoa responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre.
- 5 -A entrada e saída de caixões será efetuada pela porta a eles destinada.
- 6 -Sempre que seja necessário o manuseamento de algum corpo, deve ser garantida a privacidade do ato.
- 7 -A ornamentação, decoração e demais utensílios necessários às cerimónias fúnebres são da responsabilidade do requerente.
Artigo 7.º — Uso e Conservação dos Espaços
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023