Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro da Casa Mortuária, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder à evacuação daquele espaço, podendo a ser imputados aos utilizadores os custos pela reparação dos danos.
Artigo 9.º — Evacuação do Espaço
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023