- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição da remuneração dos cargos do Bastonário e dos Vice-Presidentes, do Provedor dos destinatários dos serviços e do exercício de cargos em outros órgãos da Ordem, que podem ser remunerados em função da exigência e tempo de afetação.
- 2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades de qualquer natureza, desde que previsto legalmente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024