O Conselho Diretivo Nacional aquando da elaboração do Orçamento para exercícios sequentes terá de fazer constar, em termos claros e individualizados, os custos que decorrem da remuneração dos Órgãos Sociais e do Conselho de Supervisão.
Artigo 8.º — Impactos financeiros
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024