A aplicação facultativa do QNRCS pelas entidades essenciais e importantes deve ser conjugada com as medidas de cibersegurança mínimas e respetivos níveis de conformidade previstos no anexo iii do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Aplicação conjunta
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026