Sem prejuízo de situações de reingresso ou mudança de par instituição/curso, o ingresso dos estudantes internacionais é, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
Artigo 4.º — Concurso especial de acesso e ingresso
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018