- 1 -Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente que demonstrar:
- a)Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- b)Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- c)Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:
- a)A língua da sua qualificação académica é a língua da frequência para o ciclo de estudos a que se candidata;
- b)Apresentação de certificado comprovativo de um domínio independente da língua em causa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);
- c)A realização na ULHT de uma prova destinada à verificação da satisfação do nível de conhecimentos da língua requerida.
- 4 -A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o par instituição/ciclo de estudos em causa.
- 5 -A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental ou por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- 6 -Anualmente, serão definidos por despacho do Reitor as condições perante as quais a verificação da condição de ingresso será feita apenas pela apresentação de prova documental.
- 7 -Nas restantes situações, a verificação da satisfação das condições de ingresso é feita através da realização de exames escritos.
- 8 -Os exames escritos e eventuais exames orais são elaborados por um júri de avaliação nomeado pelo Reitor composto por 3 doutorados no mínimo a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames.
- 9 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Artigo 7.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018