- 1 -As candidaturas são apresentadas diretamente à ULHT, em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
- 2 -As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados, pelo Reitor, nos termos da legislação em vigor e divulgados no sítio da ULHT.
- 3 -A candidatura à matrícula e à inscrição é realizada através do concurso especial a que se refere o artigo 4.º, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 5.º e 7.º deste regulamento.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018