- 1 -As residências dos SASIPL garantem, nomeadamente, serviços de alojamento em quartos individuais ou duplos, estúdios, com instalações de casa de banho privativa ou coletiva, água quente, utilização de roupas de cama (quando solicitado), salas de estudo e/ou de convívio, serviços de lavandaria self-service e copas destinadas à preparação de refeições ligeiras, uma vez que o serviço de alimentação é assegurado pelas cantinas e cafetarias dos SASIPL, existentes nas imediações das residências.
- 2 -O período de duração do alojamento nas residências dos SASIPL poderá assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Alojamento de longa duração, correspondente a um ano letivo;
- b)Alojamento de curta duração, correspondente a um semestre letivo;
- c)Alojamento em prolongamento de estadia;
- d)Alojamento de duração quinzenal;
- e)Alojamento em diárias;
- f)Outras modalidades de alojamento, mediante requerimento dos interessados.
- 3 -Em casos excecionais prevê-se ainda a modalidade de alojamento de emergência, que nunca poderá ser superior a quinze dias seguidos de alojamento, devendo ser proposta pelo(a) Assistente Social do Espaço de Apoio aos Estudantes da respetiva Escola.
- 4 -O alojamento é atribuído por ano letivo, podendo ser interrompido caso as condições do residente se alterem.
Artigo 2.º — Tipologia e Modalidade de Alojamento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026