- 1 -Os critérios de admissão da candidatura às residências dos SASIPL são os seguintes:
- a)Apresentar a candidatura de acordo com o respetivo Edital;
- b)Não ter dívidas para com os SASIPL;
- c)Não estar no decurso do período de suspensão da qualidade de residente nas residências dos SASIPL.
- 2 -Os critérios de seleção e seriação dos estudantes candidatos ao alojamento, deslocados, são os seguintes, pela ordem indicada:
- a)Ser estudante bolseiro, deslocado, do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES), entidade sucessora da Direção Geral do Ensino Superior (DGES):
- i)Ordenados por capitação;
- ii)Em caso de empate, prevalece o realojamento.
- b)Ter sido estudante bolseiro do IES, deslocado no ano letivo anterior:
- i)Ordenados por capitação;
- ii)Em caso de empate, prevalece o realojamento.
- c)Ter sido estudante bolseiro, de outras bolsas, por dificuldade económica, deslocado no ano anterior:
- i)Ordenados por capitação;
- ii)Em caso de empate, prevalece o realojamento.
- d)Ser estudante não bolseiro deslocado:
- i)Residente em território Português (PT), ordenados por data/hora de submissão da candidatura;
- ii)Residentes em outros países da União Europeia (UE), ordenados por data/hora de submissão da candidatura;
- iii)Não residentes na UE, ordenados por data/hora de submissão da candidatura;
- iv)Em caso de empate, prevalece o realojamento.
- a)Ser estudante bolseiro, deslocado, do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES), entidade sucessora da Direção Geral do Ensino Superior (DGES):
Artigo 4.º — Critérios
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026