Artigo 6.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 15/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Regulamento que não tenham natureza administrativa são contínuos e contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.