A cobrança das taxas deverá ser efetuada no momento do pedido e no valor total devido, não sendo permitidos pagamentos em prestações, exceto se essa situação for solicitada e fundamentada por escrito e autorizada pelo Presidente da Junta.
Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
As taxas deverão ser pagas na Secretaria da Junta de Freguesia, salvo os casos devidamente autorizados em que poderão ser pagas noutros locais.