O regulamento municipal para o transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros em táxi foi elaborado segundo os termos do disposto:
- a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Nas alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas k), x) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que atribui à câmara municipal a competência para emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais locais públicos;
- c)No Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi;
- d)Na Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regula as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.