O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, doravante designados por transporte em táxi, como tal definidos pelo Decreto- Lei n.º 101/2023 de 31 de outubro e a demais legislação complementar.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025