A quota é devida a partir do mês seguinte àquele em que ocorre a inscrição como membro efetivo da Ordem.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021
A quota é devida a partir do mês seguinte àquele em que ocorre a inscrição como membro efetivo da Ordem.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021