- 1 -O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através da App é pessoal e intransmissível, que não pode, em circunstância alguma, ser revertido ou emprestado;
- 2 -As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do respetivo titular;
- 3 -As entidades, associações ou empresas junto das quais é válida a utilização do Cartão Jovem Municipal em suporte digital através da App, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entendam por conveniente.
Artigo 3.º — Intransmissibilidade
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022