- 1 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C. e acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelos serviços municipais (referidas no Anexo ao presente Regulamento), bem como as concedidas por entidades aderentes, constituindo igualmente uma medida de apoio, promoção da sustentabilidade e divulgação do comércio tradicional local.
- 2 -As vantagens disponibilizadas pelas entidades aderentes, são extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E.Y.C.
- 3 -As vantagens referidas nos números anteriores serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do portal Cartão Jovem E.Y.C. em www.cartaojovem.pt, bem como na página eletrónica do Município.
Artigo 7.º — Benefícios
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022