- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:
- a)Prestação de falsos documentos ou declarações ou conluio com outrem para a obtenção do Cartão Jovem Municipal;
- b)Não apresentação de documentação solicitada;
- c)Incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.
- 2 -A cessação determina a anulação do cartão e poderá originar a obrigação de devolução ao Município de todos os valores correspondentes aos apoios indevidamente recebidos, acrescidos de indemnização por todos os danos que o Município tenha sofrido, decorrentes do incumprimento.
Artigo 9.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022