- 1 -Nos limites das atribuições e competências do IVDP, I. P., legalmente estabelecidas e sem prejuízo das condições de transação livremente negociadas das uvas, bem como das garantias das obrigações civil e comercialmente admitidas, a que o IVDP, I. P., é alheio, a modalidade de pagamento para uvas aptas à denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense é definida da seguinte forma:
- a)Os compradores de uvas efetuam pagamentos das uvas aos viticultores, através de transferência bancária para a conta aberta pelo IVDP, I. P., e submetem na área de operador no sítio www.ivdp.pt a informação dos valores a pagar a cada um dos viticultores;
- b)Os compradores de uvas que não efetuem a transferência bancária prevista na alínea anterior terão de depositar o respetivo cheque no IVDP, I. P., de modo a verificar a boa cobrança, acompanhado do ficheiro com os elementos referidos na alínea anterior;
- c)O IVDP, I. P., apenas fará pagamentos aos viticultores por transferência bancária para o IBAN (Número de Identificação Bancário) que estes tenham indicado;
- d)Estão isentos da obrigatoriedade de pagamento, nos termos referidos neste artigo, as empresas comprovadamente do mesmo grupo económico que transacionem entre si.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deverão os vendedores de uvas celebrar um contrato escrito com o comprador que deverá conter toda a informação necessária para salvaguarda do negócio.
- 3 -O preço das uvas adquiridos na vindima deverá ser integralmente pago pelos compradores até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte à vindima.
- 4 -Em caso de não pagamento nos prazos previstos, para além das penalizações previstas no artigo 17.º, o IVDP, I. P., indisponibilizará o respetivo quantitativo de vinho até à total regularização da dívida.
- 5 -O IVDP, I. P., só efetua o pagamento integral aos viticultores após a entrega da DCP.
Artigo 13.º — Modalidades de pagamento para uvas aptas à denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020