- 1 -As bolsas Impulso UA são acompanhadas por um Painel, nomeado pelo Reitor, e composto por, no máximo, cinco elementos, nos quais se integra necessariamente:
- a)O/a Vice-Reitor/a da área do ensino e formação e a quem compete a tutela da estrutura de Projeto Impulso UA;
- b)O/a Coordenador/a do ContinUA - Centro para a Aprendizagem ao Longo da Vida;
- c)O/a Responsável pela estrutura em que se insere o projeto Impulso UA.
- 2 -Compete ao Painel de Acompanhamento apreciar as candidaturas, com base nos parâmetros estabelecidos neste Regulamento, procedendo à seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 12.º — Painel de Acompanhamento
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023