- 1 -As bolsas Impulso Adultos destinam-se a captar adultos para a frequência de programas de formação da UA, de modo a estimular a respetiva requalificação e especialização de conhecimentos e valências, nos termos constantes dos números seguintes.
- 2 -As bolsas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, por parte de adultos, de programas de formação não conferentes de grau, designadamente cursos de pós-graduação e outros cursos não conferentes de grau, nos termos previstos no artigo 20.º do Regulamento da Criação dos Cursos não Conferentes de Grau da Universidade de Aveiro.
- 3 -As bolsas referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, de adultos, dos programas de formação identificados no número anterior, que detenham ligação contratual a entidades externas que sejam parceiras dos programas de formação desenvolvidos nesse domínio técnico.
Artigo 4.º — Bolsas Impulso Adultos
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023