- 1 -O número de bolsas a atribuir, os respetivos valores monetários, bem como as fases e prazos associados às candidaturas, são fixados semestralmente por despacho do Reitor, atendendo à dotação orçamental inscrita para o efeito.
- 2 -No caso das bolsas Impulso Adultos, o número de bolsas a atribuir é fixado, de forma equitativa, por áreas de especialização, de acordo com a tabela em anexo.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, caso não sejam atribuídas todas as bolsas numa determinada área de especialização, essas bolsas podem ser afetas a outras áreas.
Artigo 7.º — Despacho do Reitor
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023