- 1 -As classes que não obtenham um mínimo de 4 alunos, poderão não se iniciar, procedendo a Junta de Freguesia ao encaminhamento desses utentes para outra classe ou procedendo-se ao reembolso dos valores pagos.
- 2 -A Junta de Freguesia de Santa Clara reserva-se o direito de fechar aulas que durante a época desportiva venham a perder alunos e que não possuam o número mínimo estabelecido.
- 3 -A Junta de Freguesia de Santa Clara poderá proceder à troca de professor em qualquer altura da época desportiva.
Artigo 22.º — Das Classes
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018